LGPD · fazvideo.com.br

Privacidade

Esta página explica o que acontece com o e-mail deixado na lista de espera do FazVídeo. O restante do produto ainda não coleta conta, pagamento nem imagem.

Controlador

O controlador dos dados desta lista é FazVídeo.

Contato

Pedidos do titular, inclusive exclusão, vão para contato@fazvideo.com.br.

Quais dados

No cadastro da lista guardamos:

O texto desta versão do checkbox é: “Concordo em receber um aviso de lançamento neste e-mail. Guardamos o endereço só para isso, e você pode pedir a exclusão quando quiser (LGPD).”

Finalidade

Usamos o e-mail para avisar quando o FazVídeo abrir. Não vendemos a lista e não a usamos para publicidade de terceiros.

Base legal

A base é o consentimento do titular, no art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O consentimento é o checkbox do formulário. Sem essa marcação, o e-mail não é gravado. O hash do IP, a hora e a versão do texto existem para conseguir demonstrar esse consentimento.

Retenção

Mantemos o cadastro até enviar o aviso de lançamento ou por 12 meses a contar da inscrição, o que acontecer primeiro. Se você pedir a exclusão antes, apagamos o cadastro nesse prazo de resposta. O contador que limita tentativas repetidas guarda só o hash do IP e a janela de tempo, e some quando a janela fecha.

Direitos do titular

Você pode pedir, nos termos do art. 18 da LGPD:

Como pedir exclusão

Envie um e-mail para o contato indicado acima, a partir do mesmo endereço que está na lista, com o assunto “Exclusão da lista de espera”. Apagamos a linha da lista e respondemos em até 15 dias. A revogação não apaga um aviso que já tenha sido enviado.

Operadores

O site é hospedado na Vercel e a lista fica no Supabase. Eles tratam esses dados por conta do controlador, só para operar a página e gravar o cadastro. O IP em claro não é enviado ao banco: o servidor calcula o hash antes.

Transferência internacional

A Vercel (hospedagem), o Supabase (cadastro da lista) e a fal.ai (geração de mídia, quando o produto passar a produzir vídeo) podem processar dados pessoais fora do Brasil. Essa transferência segue o art. 33 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD): só ocorre para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção adequado, ou nas outras hipóteses do artigo, inclusive quando o controlador oferece garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção da lei.